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O que diz a lei sobre dedetização em condomínios?

Com que frequência o serviço deve ser realizado? O que deve ser levado em consideração na hora de contratar uma empresa? Fique por dentro dessas e outras respostas sobre o assunto.

Controlar pragas tem sido uma preocupação relevante em todos os ambientes, principalmente em condomínios residenciais. Há lei sobre dedetização de condomínios? Vamos responder esta pergunta neste post.

As pragas são um fator de risco à saúde para todos aqueles que vivem em ambientes salutares. Por esta razão, torna-se imprescindível que o responsável (síndico) realize a dedetização periodicamente nas áreas comuns, principalmente em condomínios em que há muitos moradores, pois a acumulação de resíduos nas lixeiras costuma possuir um volume muito maior. Pontos que merecem atenção são edifícios próximos as áreas verdes ou terrenos livres.

Existe alguma lei sobre dedetização de condomínios?
No Brasil, não há uma lei em âmbito federal que regulamente a dedetização em condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Mas há leis municipais e estaduais que abordam o assunto e, consequentemente, surgem diversas uniformidades nas regras que devem ser seguidas.

Aqui podemos mencionar a lei de número 7806/2017, do Estado do Rio de janeiro, que retrata e determina a desinsetização e desratização por empresas de dedetização localizadas nesta região, conforme estabelecido pela Anvisa.

Segundo a lei, pode-se observar que o controle de pragas urbanas e vetores é um “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que pragas urbanas e vetores se instalem ou reproduzam no ambiente”.

Com que frequência o serviço deve ser realizado?
Mesmo que a Anvisa oriente no sentido de realizar a dedetização mensal, atualmente, no mercado, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses. Esse descasamento acontece devido às despesas que podem ser geradas pela contratação desse serviço, principalmente por aparte dos condomínios menores.
A realidade de cada condomínio também influencia na periodicidade. Como mencionado anteriormente, edifícios que ficam próximos a terrenos baldios, matas e córregos, por exemplos, tem probabilidade maior de serem infestados por pragas urbanas.

Logo, é importante consultar uma empresa especializada para se ter certeza sobre a frequência ideal, a fim de identificar focos de infestação e aliviar o local em que o condomínio se encontra.

Tão importante quanto é destacar que a duração média dos efeitos dos materiais aplicados é de 60 a 90 dias. Desta forma, caso não seja viável realizar a dedetização todos os meses, torna-se necessário que o síndico a faça com a maior frequência possível, nunca excedendo seis meses entre uma aplicação e outra.

O que deve ser levado em consideração na hora de contratar uma empresa?
O serviço de dedetização é realizado com produtos químicos que, se não administrados de forma adequada, podem ser potencialmente mortais para o ser humano. A aplicação das concentrações corretas é imprescindível para que o combate às pragas e vetores seja efetivo.

É fundamental que o síndico contrate uma empresa especializada para a realização do serviços, e não a utilização de autônomos “quebra-galhos” ou colocar o zelador como responsável pela aplicação dos produtos químicos.

Abaixo, pode-se observar alguns pontos que todos os gestores devem se atentar para a escolha da empresa que fará a dedetização:

• A empresa especializada precisa possuir alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município;
• Deve estar cadastrada na secretaria do meio ambiente do estado;
• Deve possui licença no Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS) ou na vigilância do município;
• Deve estar registrada no conselho profissional da área em que atua o responsável técnico;
• Deve possuir CNPJ e sede própria, que não pode ser utilizada para outros fins.

Mesmo checando todos esses pontos, para não realizar uma escolha equivocada, recomenda-se que o síndico procure recomendações utilizando a internet.

O papel dos condôminos e as principais pragas
Todos os moradores podem ajudar no controle de pragas e vetores no condomínio, pois suas próprias residências podem ser focos de infestação.
Recomendamos que os moradores procurem uma empresa especializada para realizar o controle antes que a praga se alastre por outras unidades.

Abaixo, recomendamos o que os moradores devem ficar atentos em relação aos seguintes animais:

• Baratas: tanto de esgoto (barata-americana) quanto as “paulistinhas”;
• Cupins: tanto de solo quanto de madeira seca;
• Mosquitos e pernilongos: atenção especial ao Aedes aegypti;
• Ratos: camundongos e ratazanas;
• Pombos: esse animais são protegidos pela legislação ambiental e não podem ser exterminados. Porém, é fundamental dispersá-los e evitar a exposição das pessoas, uma vez que são vetores de doenças graves;
• Morcegos.

Por fim, é importante apontar que, caso haja infestação e prejuízos ao empreendimento e seus moradores, o síndico pode ter que indenizar o condomínio.

Estamos aqui para ajudar.